Ao submeter este formulário concordo com Termos & Condições e li e concordo com a
    Politica de Privacidade.

    Contate-nos

    Inscrições, dúvidas, sugestões, solicitações, por favor preencha o formulário e brevemente responderemos à sua necessidade.

    Envie-nos um email:
    info@juizasportuguesas.org

    Associação das Juízas Portuguesas

    Apresentação

    Precisa da nossa ajuda?

    Volvidos mais de 40 anos sobre o levantamento da proibição do acesso das mulheres à carreira das magistraturas, a maioria dos Juízes em Portugal é do sexo feminino. Não obstante esta realidade e as necessárias especificidades que a mesma acarreta, não se fez ainda em Portugal uma reflexão profunda sobre o papel da mulher na judicatura.

    Consciente desta realidade, no mês de outubro de 2018, um grupo de juízas portuguesas, sentindo a necessidade da promoção e defesa da situação profissional das mulheres magistradas e constatando que em diversos países já existiam associações de juízas destinadas a prosseguir, representar e defender os direitos das suas associadas e das magistradas judiciais em geral, constituiu a AJP – Associação das Juízas Portuguesas.

    Pese embora em Portugal o acesso à profissão tenha sido franqueado às mulheres há mais de quarenta anos, constituindo estas, não só em primeira instância mas no universo global do judiciário, a maioria dos magistrados judiciais e convocando a sua integração funcional especificidades que, apesar de devida e formalmente salvaguardadas pela Lei, têm suscitado especiais dificuldades de implementação no que respeita à prática funcional, com penosos resultados não só para as próprias, mas também para a atividade jurisdicional, a verdade é que até à data inexistia qualquer associação cujo escopo fosse prosseguir a promoção e defesa da mulher enquanto magistrada e no exercício funcional a que se dedicou profissionalmente.

    A AJP – Associação das Juízas Portuguesas foi fundada por 13 juízas e trata-se de uma associação de cariz não sindical, constituída exclusivamente por juízas portuguesas (em exercício de funções ou jubiladas), que pretende contribuir para o debate democrático e aberto na sociedade portuguesa, em particular no sistema de Justiça e nas magistraturas.

    Sendo, pelo exposto, uma associação de juízas que visa a promoção e defesa destas no exercício das suas funções, a sua atuação pautar-se-á pelo mais rigoroso cumprimento das obrigações estatutárias das suas associadas, plasmadas na Lei, devidamente escrutinadas à luz da Constituição da República Portuguesa.

    Objectivos

    A AJP – Associação das Juízas Portuguesas tem, entre outros, como principais objetivos:

    • Impulsionar a igualdade efetiva entre homens e mulheres na carreira judicial e especialmente lutar contra obstáculos de género que limitem ou impeçam a promoção profissional das juízas.
    • Defender e estimular a coesão entre todos os magistrados.
    • Promover a realização de atividades culturais, conferências, seminários, colóquios, programas de orientação, intercâmbios internacionais e outros eventos, veicular externamente as posições das juízas sobre todos os aspetos relevantes para defesa da imagem, prestígio e dignidade da Judicatura.
    • Elaborar pareceres, estudos e protocolos que tendam à prossecução da igualdade material e à eliminação das desigualdades atualmente existentes.
    • Proporcionar um centro de divulgação / publicação de estudos, legislação, doutrina e jurisprudência, que possa ser útil e servir a todos os magistrados.
    • Divulgar e capacitar quanto à ideia de igualdade, fomentando o diálogo sobre as problemáticas que afetam a mulher no seu desenvolvimento profissional e nos seus postos de trabalho, quer dentro do sistema de justiça, quer noutras áreas profissionais.
    • Assegurar a representação e defesa dos interesses sociais, culturais, morais, profissionais e económicos das mulheres.
    • Pugnar pela defesa dos direitos fundamentais do Homem e pela adoção de medidas que garantam a realização de uma justiça acessível a todos e eficaz.

    A nossa Associação tem igualmente como objetivo integrar a International Association of Women Judges (IAWJ), organização não-governamental, sem fins lucrativos, fundada em 1991 nos Estados Unidos, que atualmente tem um alcance global, integrada por aproximadamente 4000 membros, em mais de 100 países, que representam diversos níveis da magistratura.

    A IAWJ tem como objetivo a defesa dos direitos humanos, a eliminação da discriminação pelo género e tornar os tribunais acessíveis a todos.

    A AJP – Associação das Juízas Portuguesas pretende ser um espaço de liberdade, de diálogo, de debate salutar, de conhecimento, de compromisso, tendo sempre por base a defesa da igualdade efetiva das mulheres e o exercício pleno dos seus direitos, mormente na magistratura e também na sociedade.

    E porque pretendemos ser um espaço de partilha de experiências, de reflexão, de ajuda mútua, numa profissão que nos apaixona, mas também que pode ser muito solitária e desgastante, convidamos todas as Juízas, nossas colegas, a juntarem-se a nós.

    Comunicados

    Precisa da nossa ajuda?

    Caros colegas e estimadas associadas,

    É com muita honra que informamos que, desde o passado dia 27 de junho, a AJP – Associação das Juízas Portuguesas passou a integrar a International Association of Women Judges, vendo assim reconhecida a sua mais valia além-fronteiras, juntando-se a outras associações de Juízas de todo o mundo.
    Fundada em 1991, nos Estados Unidos, a IAWJ é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, com um alcance global, integrada por aproximadamente 4000 membros, em mais de 100 países, que representam diversos níveis da magistratura, reunindo Juízes de todos os níveis do judiciário em todo o mundo, unidos pelo seu compromisso com a Igualdade, com a Justiça e com o Estado de Direito.

    Assim, a AJP estará ao lado de outras Associações de Juízas, em países como Afeganistão, Albânia, Argentina, Austrália, Bangladesh, Bósnia Herzegovina, Botsuana, Brasil, Camarões, Canadá, Caribe, Chile, China, República Dominicana, Equador, França, Gana, Guatemala, Guiana, Haiti, Hungria, Iraque, Irlanda, Itália, Costa do Marfim, Jamaica, Quénia, Coreia, República do Quirguistão, Malawi, México, Mongólia, Marrocos, Nepal, Nova Zelândia, Nigéria, Panamá, Papua Nova Guiné, Paraguai, Perú, Filipinas, Eslováquia, Espanha, Tanzânia, Trinidad e Tobago, Tunísia, Reino Unido, EUA, Iémen, Zâmbia e Zimbábue.

    Deste modo, sai reforçado o projeto da AJP – Associação das Juízas Portuguesas na promoção e defesa da situação profissional das magistradas judiciais, defendendo e estimulando a coesão entre todos os magistrados, defendendo a imagem, o prestígio e dignidade da Judicatura e contribuindo para o debate democrático e aberto na sociedade portuguesa, em particular no sistema de Justiça e nas magistraturas.

    Estatutos

    Precisa da nossa ajuda?

    Estatutos da AJP – Associação das Juízas Portuguesas

    Artigo 1.º
    Denominação, sede e duração

    1. A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação AJP – ASSOCIAÇÃO DAS JUÍZAS PORTUGUESAS, e tem a sede na Rua do Bolhão, Número 17-25, Porto, freguesia de Cedofeita, Ildefonso, Sé, Miragaia, Nicolau, Vitória, concelho de Porto e constitui-se por tempo indeterminado. 

    2. A associação tem o número de pessoa coletiva 515 065 846 e o número de identificação na segurança social 25150658467.

    Artigo 2.º
    Fim

    A associação tem como fim – a promoção e defesa dos direitos humanos, em especial das mulheres e crianças, conforme o Direito nacional e internacional, tendo por base um compromisso com a igualdade, a justiça e o Estado de Direito, como pilares de uma democracia; 

    • contribuir para que o sistema jurídico continue a proteger os direitos e interesses das mulheres e crianças e que nele se reflicta o papel igualitário da mulher na sociedade; 
    • assegurar a representação e defesa dos interesses sociais, culturais, morais, profissionais e económicos das mulheres; 
    • impulsionar a igualdade efectiva entre homens e mulheres na carreira judicial e especialmente lutar contra obstáculos de género que limitem ou impeçam a promoção profissional das juízas e magistradas; 
    • divulgar e capacitar quanto à ideia de igualdade, fomentando o diálogo sobre as problemáticas que afectam a mulher no seu desenvolvimento profissional e nos seus postos de trabalho, quer dentro do sistema de justiça, quer noutras áreas profissionais; 
    • pugnar pela defesa dos direitos fundamentais do Homem e pela adopção de medidas que garantam a realização de uma justiça acessível a todos e eficaz; 
    • proporcionar um centro de divulgação / publicação de estudos, legislação, doutrina e jurisprudência, que possa ser útil e servir a todos os magistrados; 
    • promover a realização de actividades culturais, conferências, seminários, colóquios, programas de orientação, intercâmbios internacionais e outros eventos, veicular externamente as posições das Juízas sobre todos os aspetos relevantes para defesa da imagem, prestígio e dignidade da Judicatura e dos Direitos das mulheres e crianças; 
    • defender e estimular a coesão entre todos os magistrados; 
    • elaborar pareceres, estudos e protocolos que tendam à prossecução da igualdade material e à eliminação das desigualdades económicas e sociais actualmente existentes; 
    • enquanto associação de cariz não sindical nem sócio-profissional, fazer parte de associações de magistrados nacionais ou internacionais.

    Artigo 3.º
    Receitas

    Constituem receitas da associação, designadamente:

    • a) a joia inicial paga pelos sócios;
    • b) o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
    • c) os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;
    • d) as liberalidades aceites pela associação;
    • e) os subsídios que lhe sejam atribuídos.

    Artigo 4.º
    Órgãos

    1. São órgãos da associação a assembleia geral, a direção e o conselho fiscal.

    2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 3 ano(s).

    Artigo 5.º
    Assembleia geral

    1. A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

    2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.

    3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.

    Artigo 6.º
    Direção

    1. A direção, eleita em assembleia geral, é composta por 7 associados.

    2. À direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, representar a associação em juízo e fora dele.

    3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.

    4. A associação obriga-se com a intervenção de assinatura de dois membros da direção.

    Artigo 7.º
    Conselho Fiscal

    1. O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 associados.

    2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.

    3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171o do Código Civil.

    Artigo 8.º
    Admissão e exclusão

    As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.

    Artigo 9.º
    Extinção. Destino dos bens.

    Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.

    Image

    A defesa da igualdade
    efectiva das mulheres
    e o exercício pleno
    dos seus direitos