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Volvidos mais de 40 anos sobre o levantamento da proibição do acesso das mulheres à carreira das magistraturas, a maioria dos Juízes em Portugal é do sexo feminino. Não obstante esta realidade e as necessárias especificidades que a mesma acarreta, não se fez ainda em Portugal uma reflexão profunda sobre o papel da mulher na judicatura.
Consciente desta realidade, no mês de outubro de 2018, um grupo de juízas portuguesas, sentindo a necessidade da promoção e defesa da situação profissional das mulheres magistradas e constatando que em diversos países já existiam associações de juízas destinadas a prosseguir, representar e defender os direitos das suas associadas e das magistradas judiciais em geral, constituiu a AJP – Associação das Juízas Portuguesas.
Pese embora em Portugal o acesso à profissão tenha sido franqueado às mulheres há mais de quarenta anos, constituindo estas, não só em primeira instância mas no universo global do judiciário, a maioria dos magistrados judiciais e convocando a sua integração funcional especificidades que, apesar de devida e formalmente salvaguardadas pela Lei, têm suscitado especiais dificuldades de implementação no que respeita à prática funcional, com penosos resultados não só para as próprias, mas também para a atividade jurisdicional, a verdade é que até à data inexistia qualquer associação cujo escopo fosse prosseguir a promoção e defesa da mulher enquanto magistrada e no exercício funcional a que se dedicou profissionalmente.
A AJP – Associação das Juízas Portuguesas foi fundada por 13 juízas e trata-se de uma associação de cariz não sindical, constituída exclusivamente por juízas portuguesas (em exercício de funções ou jubiladas), que pretende contribuir para o debate democrático e aberto na sociedade portuguesa, em particular no sistema de Justiça e nas magistraturas.
Sendo, pelo exposto, uma associação de juízas que visa a promoção e defesa destas no exercício das suas funções, a sua atuação pautar-se-á pelo mais rigoroso cumprimento das obrigações estatutárias das suas associadas, plasmadas na Lei, devidamente escrutinadas à luz da Constituição da República Portuguesa.
A AJP – Associação das Juízas Portuguesas tem, entre outros, como principais objetivos:
A nossa Associação tem igualmente como objetivo integrar a International Association of Women Judges (IAWJ), organização não-governamental, sem fins lucrativos, fundada em 1991 nos Estados Unidos, que atualmente tem um alcance global, integrada por aproximadamente 4000 membros, em mais de 100 países, que representam diversos níveis da magistratura.
A IAWJ tem como objetivo a defesa dos direitos humanos, a eliminação da discriminação pelo género e tornar os tribunais acessíveis a todos.
A AJP – Associação das Juízas Portuguesas pretende ser um espaço de liberdade, de diálogo, de debate salutar, de conhecimento, de compromisso, tendo sempre por base a defesa da igualdade efetiva das mulheres e o exercício pleno dos seus direitos, mormente na magistratura e também na sociedade.
E porque pretendemos ser um espaço de partilha de experiências, de reflexão, de ajuda mútua, numa profissão que nos apaixona, mas também que pode ser muito solitária e desgastante, convidamos todas as Juízas, nossas colegas, a juntarem-se a nós.
Caros colegas e estimadas associadas,
É com muita honra que informamos que, desde o passado dia 27 de junho, a AJP – Associação das Juízas Portuguesas passou a integrar a International Association of Women Judges, vendo assim reconhecida a sua mais valia além-fronteiras, juntando-se a outras associações de Juízas de todo o mundo.
Fundada em 1991, nos Estados Unidos, a IAWJ é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, com um alcance global, integrada por aproximadamente 4000 membros, em mais de 100 países, que representam diversos níveis da magistratura, reunindo Juízes de todos os níveis do judiciário em todo o mundo, unidos pelo seu compromisso com a Igualdade, com a Justiça e com o Estado de Direito.
Assim, a AJP estará ao lado de outras Associações de Juízas, em países como Afeganistão, Albânia, Argentina, Austrália, Bangladesh, Bósnia Herzegovina, Botsuana, Brasil, Camarões, Canadá, Caribe, Chile, China, República Dominicana, Equador, França, Gana, Guatemala, Guiana, Haiti, Hungria, Iraque, Irlanda, Itália, Costa do Marfim, Jamaica, Quénia, Coreia, República do Quirguistão, Malawi, México, Mongólia, Marrocos, Nepal, Nova Zelândia, Nigéria, Panamá, Papua Nova Guiné, Paraguai, Perú, Filipinas, Eslováquia, Espanha, Tanzânia, Trinidad e Tobago, Tunísia, Reino Unido, EUA, Iémen, Zâmbia e Zimbábue.
Deste modo, sai reforçado o projeto da AJP – Associação das Juízas Portuguesas na promoção e defesa da situação profissional das magistradas judiciais, defendendo e estimulando a coesão entre todos os magistrados, defendendo a imagem, o prestígio e dignidade da Judicatura e contribuindo para o debate democrático e aberto na sociedade portuguesa, em particular no sistema de Justiça e nas magistraturas.
1. A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação AJP – ASSOCIAÇÃO DAS JUÍZAS PORTUGUESAS, e tem a sede na Rua do Bolhão, Número 17-25, Porto, freguesia de Cedofeita, Ildefonso, Sé, Miragaia, Nicolau, Vitória, concelho de Porto e constitui-se por tempo indeterminado.
2. A associação tem o número de pessoa coletiva 515 065 846 e o número de identificação na segurança social 25150658467.
A associação tem como fim – a promoção e defesa dos direitos humanos, em especial das mulheres e crianças, conforme o Direito nacional e internacional, tendo por base um compromisso com a igualdade, a justiça e o Estado de Direito, como pilares de uma democracia;
Constituem receitas da associação, designadamente:
1. São órgãos da associação a assembleia geral, a direção e o conselho fiscal.
2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 3 ano(s).
1. A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.
3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.
1. A direção, eleita em assembleia geral, é composta por 7 associados.
2. À direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, representar a associação em juízo e fora dele.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
4. A associação obriga-se com a intervenção de assinatura de dois membros da direção.
1. O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 associados.
2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171o do Código Civil.
As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.
Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.