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    Porque sim!

    3 anos ago · · Comentários fechados em Porque sim!

    Porque sim!

    Nos idos dos anos 90, bem segura do que queria, decidi que abraçaria a carreira da magistratura. Todo o percurso que daí para a frente fiz foi na convicção de que alcançaria o meu desiderato. 

    Não pensei se seria muito jovem ou inexperiente para o fazer, pouco após me licenciar em Direito, pela Universidade de Coimbra, e muito menos se, por ser mulher, tal me seria dificultado. Não foi, efectivamente! Mas, e se outras questões para além do género se colocassem? Se eu fosse negra, cigana ou muçulmana? Nunca pensei nisso! 

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    Mas será que tais circunstâncias se apresentariam como entrave? E nos dias que correm? Colocam-se ou justifica-se sequer serem colocadas?

    Há tempos li um artigo e acompanhei uma reportagem de uma jovem estudante de Direito, de etnia cigana, que sonha em “ser juíza”. O relato auscultado deixou-me as dúvidas que agora me ocorrem. 

    Como pode, nos dias de hoje, este ser um assunto?

    Não pode e deve estar ao alcance de um cidadão, responsável e empenhado, alcançar os seus objectivos? Seja branco ou negro, homem ou mulher, cristão ou muçulmano, heterossexual ou homossexual, ou até cigano? 

    Estas são dúvidas que têm, de uma vez por todas, de ser erradicadas!

    Quando penso na sociedade em que acredito não penso na diferença, mas na equidade, e essa é a herança para a qual espero contribuir e deixar para a geração dos meus filhos. Uma sociedade que pense em todos e cada um dos seus membros como iguais em oportunidades, respeitando a diversidade das suas experiências e culturas. Uma sociedade enriquecida pelas suas variadas comunidades.

    E, nessa sociedade, que começa desde já a trabalhar-se, não pode haver lugar a dúvidas como as que se podem colocar quando se anuncia que alguém sonha em “ser juíza”, ou médico/a, ou engenheiro/a espacial.

    Sonhar pode e deve ser o motor da vontade de cada um. Vontade essa livre de preconceitos de género, raça ou etnia, religião ou orientação sexual. Liberdade essa que todos queremos conquistar no dia-a-dia, nas escolhas que abraçamos e nas oportunidades que encontramos. E isso não é, nem deveria ser notícia ou novidade.

    Deveremos, pois, começar por sonhar as possibilidades dentro das possibilidades.

    Porquê? Porque sim!

    Joana Gonçalves Santos
    Presidente do Conselho Fiscal da AJP – Associação das Juízas Portuguesas
    shorturl.at/fDFMZ

    Haverá um perfil actual de magistrado?

    3 anos ago · · Comentários fechados em Haverá um perfil actual de magistrado?

    Haverá um perfil actual de magistrado?

    Li recentemente nas redes sociais um comentário de condenação do “perfil actual de magistrado”. Nos idos de 2003, o ingresso no CEJ pela via da habilitação académica implicava a submissão a 3 provas escritas – que decorriam sob o anonimato dos candidatos -, 4 orais prestadas perante júri composto por 7 elementos e uma entrevista com psicólogo.

    Tal entrevista (mais tarde substituída por exame psicológico de selecção, visando “avaliar as capacidades e as características de personalidade dos candidatos”) serviria para afastar os candidatos inadequados. A procurar-se um perfil, este era o momento. Só que pela negativa. Não se procurava quem servia, apenas quem não servia.

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    Ao longo dos anos conheci imensos Magistrados. Desde os que ingressaram na Magistratura antes da criação do CEJ aos recentemente saídos da formação. Em comum têm o curso de Direito e o facto de trabalharem nos tribunais. Uns descendem de linhagens de juristas e cresceram no meio dos códigos e processos, outros nunca tinham folheado um código até ingressarem na faculdade. Uns sempre souberam qual a profissão que queriam abraçar, outros foram sendo atraídos para as magistraturas. Uns fizeram o percurso sem grandes sobressaltos, outros sofreram muito para lá chegar (recordo as colegas que tiveram filhos na fase da formação, quando não lhes era reconhecido o direito à licença de maternidade).

    Gostava de poder afirmar que todos comungam de determinados valores, mas não o posso fazer. O que se nos exige é o cumprimento das funções com lealdade e a administração da justiça “em nome do povo, no respeito pela Constituição e pela lei”.

    Que perfil será necessário para tanto? Quem é o responsável pela sua fixação (sendo que a procura sempre estará limitada pela vontade de quem esteja disposto a candidatar-se)?


    Não creio na existência de um perfil actual de magistrado previamente estabelecido. Tal como em todas as demais profissões, somos produto da sociedade em que nos inserimos, com todas as suas virtudes e com todos os seus defeitos. Se queremos (ainda) melhores magistrados, devemos lutar por uma sociedade mais esclarecida, consciente, equitativa, fraterna, tolerante e justa!

    Cristiana Martins
    Secretária do Conselho Fiscal da AJP – Associação das Juízas Portuguesas
    Jornal de Notícias, 26 de Junho de 2020
    shorturl.at/izE25

    4 anos ago · · Comentários fechados em Quem tem medo da intervenção cívica?

    Quem tem medo da intervenção cívica?

    Com uma clareza atordoante, os tempos que correm revelam que a história não só não é linear, como nem sequer produz um inevitável progresso dos valores civilizacionais promovidos pelos estados de direito democráticos.

    Esta realidade, gerada pela modificação das interações sociais, políticas e económicas resultantes da globalização, revela também que os estados soberanos estão sujeitos a pressões que impedem que se possa esperar uma eficaz defesa dos referidos valores face à ausência de meios para, fora do âmbito de uma ação concertada com os demais, combater as ameaças inorgânicas ou não sediadas nos âmbitos de atuação política.

    É inevitável uma mudança de paradigma social; mas até serem encontradas soluções para as novas exigências da ordem mundial ainda por descobrir, urge agir a fim de não se perderem as conquistas dos últimos três séculos, assim sejam estimadas e prezadas como estruturantes da sociedade.

    Revelando-se o modelo crescentemente falho ou débil a defender os valores tão arduamente conquistados pelas gerações anteriores, quem poderá contribuir para tal fim? A resposta não pode ser outra: os cidadãos que integram a sociedade atual.

    O associativismo surge como forma eficaz de congregar e fortalecer os cidadãos na prossecução deste objetivo. Nunca foi tão fundamental para promover as revindicações legítimas dos setores da sociedade, para dar expressão ao crescente desconforto e deceção face a claros atropelos, estruturar uma defesa eficaz na manutenção das elementares liberdades e garantias de cidadania e da substantiva igualdade perante a lei e os poderes de facto que emergiram em força neste século.

    O associativismo é reconhecido como instrumento fundamental de intervenção cívica, encontrando-se consagrado no artigo 46.º da Constituição da República Portuguesa. É por ele que esta tem a virtualidade de crescer e transmutar-se num eficaz modelador das interações sociais.

    A intervenção cívica é o modo derradeiro de defesa da plena cidadania. Acabou-se o tempo, se alguma vez existiu, em que os cidadãos se podiam dar ao luxo de não tomarem para si as rédeas da condução social. A não ser que se despreze tudo quanto foi conquistado.

    Há que exercer o dever que se inscreve na responsabilidade de todos quantos estejam aptos a cumpri-lo e que se traduz na intransigente defesa dos direitos humanos. Este é o momento por excelência da intervenção cívica e esta é um dos mais inequívocos indícios de desenvolvimento social.

    Estranho é que as erupções destes movimentos, reconhecidos pelos ordenamentos jurídicos estatais, com o digno objetivo de promover e aprofundar direitos humanos consagrados nos tratados internacionais sobre a matéria, causem espanto e até desconforto, quando deveriam ser louvados, acarinhados e fomentados.

    É razão para questionar: quem tem medo da intervenção cívica?

    Por Paula Ferreira Pinto
    Presidente da Direção da Associação das Juízas Portuguesas

    Jornal de Notícias, 31 Janeiro 2020, 00:00
    https://bit.ly/2UhkHv1

    4 anos ago · · Comentários fechados em Justiça no feminino

    Justiça no feminino

    Mais de 45 anos após o fim da proibição do acesso das mulheres às magistraturas, a maioria dos juízes em Portugal é do sexo feminino. Na verdade, uma das transformações das profissões jurídicas tem sido a sua crescente feminização, emergente da democratização do ensino superior e a abertura da judicatura que até à revolução do 25 de abril estava vedada às mulheres. Nas próprias Faculdades de Direito, o número de estudantes mulheres ultrapassa em larga medida os estudantes do sexo masculino.

    Vejamos os números: em 1991, num universo total de 1028 juízes, 847 eram homens e 181 mulheres. Cerca de trinta anos depois, em 2018, segundo os últimos dados estatísticos recolhidos pela Pordata, existem 1136 juízas e 752 juízes no ativo (1888), sendo no Supremo Tribunal de Justiça: 44 juízes e 15 juízas; no Tribunal da Relação do Porto: 72 juízes e 40 juízas; no Tribunal da Relação de Guimarães: 33 juízes e 36 juízas; no Tribunal da Relação de Coimbra: 47 juízes e 18 juízas; no Tribunal da Relação de Lisboa: 81 juízes e 75 juízas; no Tribunal da Relação de Évora: 39 juízes e 24 juízas; e na 1ª Instância: 436 juízes e 928 juízas. Assim, em 28 anos, o número total de mulheres na magistratura subiu de 181 para 1136, sendo atualmente cerca de 60% dos magistrados. Ou seja, são as mulheres que prevalecem no sistema judiciário português.

    Tal realidade pode ser explicada pela circunstância de a judicatura ter estado vedada às mulheres até 1974: desde então, num fenómeno não restrito ao judiciário, a mulher começou a ambicionar prosseguir profissões qualificadas, numa luta pela liberdade, igualdade e ascensão social. E isto acabou por se refletir, no que se refere à magistratura, numa substituição de um mundo que era exclusivamente masculino, abrindo-o à presença da mulher que rapidamente se conseguiu impor e mostrar o seu valor, logrando mesmo ascender aos Tribunais superiores.

    Atente-se que a Vice-Presidente do STJ é Maria dos Prazeres Beleza. No Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a presidente é Dulce Manuel da Conceição Neto. Uma Procuradora-Geral da República, Lucília Gago, sucedeu a uma Procuradora-Geral da República, a Joana Marques Vidal. No Porto, a Procuradora-Geral Distrital é Maria Raquel Ribeiro Pereira Desterro Almeida Ferreira, assim como a Procuradora-Geral Adjunta Coordenadora na Relação de Guimarães Margarida Maria Pascoal Sarmento. Das 23 Comarcas do país, 9 têm como Presidentes Juízas: Coimbra, Guarda, Leiria, Lisboa, Lisboa Norte, Lisboa Oeste, Portalegre, Porto Este e Viseu. O Ministério da Justiça nos últimos governos tem sido dirigido por mulheres, sucedendo Francisca Van Dunem a Paula Teixeira da Cruz. A própria Ordem dos Advogados já foi liderada por uma mulher, a Bastonária. Elina Fraga. Por seu turno, o Ministério Público é o setor da justiça onde as mulheres estão em larga maioria. Quase 62% do total de 1645 procuradores são do sexo feminino (1019 mulheres e 626 homens).

    O relatado permitiria concluir pela circunstância de conseguirem as mulheres aceder a lugares cimeiros da hierarquia judiciária tanto quanto os homens. No entanto, a realidade é bem diferente. No STJ, existem apenas 15 mulheres, sendo que homens são 44. Esta situação contrasta com o que se passa ao nível dos tribunais de primeira instância, onde as mulheres estão em larga maioria.

    Não sendo situação portuguesa muito diferente da realidade europeia, uma vez que em 33 países apenas quatro contrariam a regra (a Suécia, com 51% de mulheres, a Roménia, com 78%, e a Moldávia e a Noruega, cujas percentagens não estão publicadas), a verdade é que Portugal continua a ser o país deste continente com o menor número de mulheres no STJ.

    Não obstante a disparidade acima mencionada, encontra-se por fazer em Portugal uma reflexão profunda sobre o papel da mulher na judicatura: o número crescente de mulheres no judiciário e o formal exercício dos direitos previstos na lei (o salário é igual, a distribuição de serviço é idêntica e os direitos e deveres inerente à profissão são iguais), não garantem a inexistência de barreiras de género na profissão.

    É certo que nas carreiras públicas, as diferenças de condições de trabalho entre homens e mulheres são menos visíveis em função dos concursos públicos e da igualdade de salários – mas tal só encobre as desigualdades existentes. As exigências profissionais dificultam a gestão da vida familiar e é neste aspeto que as desvantagens se manifestam com maior nitidez, bem como no difícil investimento por parte das mulheres na própria carreira, designadamente frequentando ações de formação, mestrados ou pós-graduações ou investindo, por exemplo, em cargos associativos, o que lhes dificulta o acesso aos tribunais superiores dado que nos concursos para o efeito todas estas atividades são priorizadas.

    Chegou por isso a hora de averiguar se esta feminização do judiciário tem sido enformada pelo princípio da igualdade ou se há ainda muito caminho a percorrer até que seja uma realidade palpável nesta área soberana da atividade do Estado.

    Por Mariana Roque Caetano
    Secretária da Direção da Associação das Juízas Portuguesas 

    Jornal de Notícias, 27 Dezembro 2019, 00:00
    https://bit.ly/38V2qHW